Supremo decidirá se é crime pagar por sexo com menores. Réus foram inocentados pelo STJ
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Dois homens foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da acusação de exploração sexual contra duas adolescentes do estado. O STF ainda não tem previsão de quando será o julgamento.
Na decisão, os magistrados entenderam que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eles entenderam que as duas meninas já eram “prostitutas reconhecidas”. Os homens acusados tiveram relações sexuais com as meninas, de 12 e 13 anos, após encontro em um ponto de ônibus. Pelo programa, pagaram R$ 80 para as duas adolescentes e R$ 60 para uma mulher.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul já recorreu da decisão do STJ. A decisão revoltou promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.
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